A Secretaria Municipal de Educação divulga nesta sexta-feira (26), portaria nº 049/2018 que estabelece período e normas para rematrícula dos alunos da Educação Infantil, para o próximo ano letivo, 2019. De acordo com a pasta, as unidades escolares, por meio das equipes gestoras, gerenciam todo processo e as rematrículas devem ser realizadas durante o horário de funcionamento das escolas, dentro do cronograma estabelecido.
A rematrícula exige que o pai ou responsável legal confirme a permanência da criança na escola em que está matriculada e atualize as seguintes informações: etnia/cor, em atendimento a determinação do Ministério da Educação; tamanho do uniforme escolar, camisa e bermuda; se o estudante participa do Programa Bolsa Família, informar o NIS do estudante; se faz uso de medicamentos controlados; se possui laudo médico referente à deficiências e ou distúrbios alimentares e metabólico, havendo a possibilidade de guarda judicial, comprovar, por meio da juntada do termo de guarda e responsabilidade judicial, com quem está a guarda do estudante, inclusive nas hipóteses de guarda compartilhada; e cartão de vacinação. Para o comprovante de residência, a secretaria de educação estabelece as seguintes situações:
a) deverá ser em nome de um dos responsáveis pela matrícula, acompanhado de código de instalação elétrica de qualquer padrão de energia da localidade, para fins de registro no sistema GIZ, do INEP e transporte escolar;
b) nos casos em que os responsáveis pela matrícula não possuam comprovante de residência em seu nome, apresentar: comprovante de residência em nome do proprietário do imóvel acompanhado de uma declaração que confirme a sua residência no logradouro e código de instalação elétrica de qualquer padrão de energia da localidade, para fins de registro no sistema GIZ, do INEP e transporte escolar.
A secretaria orienta ainda que, após a efetivação do processo de rematrícula, já assegurada a vaga, o estudante matriculado em escola distante da sua casa, poderá concorrer a uma vaga em escola mais próxima da sua residência, por meio do processo de remanejo entre escolas. Lembrando que é necessário antecipadamente conferir se a escola pretendida está na região de abrangência da residência do aluno.
O estudante de escola do campo deverá efetuar a rematrícula em escola próxima de sua casa. A portaria esclarece que não terá direito ao transporte escolar, o estudante que optar por não estudar em escola mais próxima da sua casa, havendo vaga. E que para os casos de necessidade do transporte, a rematrícula deverá ser feita no turno indicado pela escola, considerando as demandas existentes.
Confira a organização da região e as unidades escolares correpondentes:
Região I (Perobas, Três Barras, Conjunto Juparanã, Conceição e Vila Capixaba) / CEIM Enock de Freitas e CEIM Manoel Farias;
Região II (Colina, Centro, Vila Nova, Olaria, Chapadão do XV) / CEIM Agnelo Guimarães e CEIM Santa Rita de Cássia;
Região III (bairro Aviso) / CEIM Antônio Aprígio e CEIM Aristides Pinto Caldeira;
Região IV (Shell e Araçá) / CEIM Santa Rita de Cássia, CEIM Geny Ribeiro de Souza e CEIM Manoel Farias;
Região V (bairro Interlagos) / CEIM’s: Chapeuzinho Vermelho, Crescer, Adagmar Pinto Santos, Ilídia Rosa de Almeida dos Santos e Rotary Clube;
Região VI (Palmital, Jardim Laguna I e II, e Recanto dos Lagos) / CEIM Branca de Neve e CEIM Perpétua Maria dos Anjos;
Região VII (Lagoa do Meio, José Rodrigues Maciel e BNH) / CEIM Rotary Clube e CEIM Manoel Farias de Souza;
Região VIII (Linhares V, Boa Vista, São José, Lagoa Parque e Gaivotas) / CEIM José Cândido Durão e CEIM José Elias;
Região IX (Planalto, Movelar e Nova Esperança) / CEIM’s: Amigos do Saber, Angelina Scandian Rigoni, Valdir Gabriel Marin e José Elias;
Região X (Canivete e Vila Isabel) / CEIM Olga Bortot Molina e Giovani Paulo S. Meira;
Região XI (Santa Cruz, Jocafe e Vila Betânia) / CEIM Alegria do Saber, CEIM Mariana Batista Pompermayer e CEIM Reino Mágico;
Região XII (Pontal do Ipiranga) / CEIM Agostinho Rigoni;
Região XIII (Guaxe) / CEIM Jean Carlos Bastos;
Região XIV (Farias) / CEIM Wenderson Nico de Freitas;
Região XV (Povoação) / CEIM Vovó Aurora;
Região XVI (Rio Quartel) / CEIM Sebastião Justino Furtado;
Região XVII (Baixo Quartel) / CEIM Doce Mel;
Região XVIII (Bagueira) / CMEIEF Alcides Marinato;
Região XIX (São Rafael) / CEIM Alfredo Christ;
Região XX (Regência Augusta) / CEIM Vila Regência;
Região XXI (Bebedouro) / CEIM Leodovico Donatelli.
Confira o cronograma completo para realização de rematrícula da Educação Infantil:
Turmas de 04 anos (2018) para turmas de 05 anos (2019): dias 30 e 31/10/2018;
Turmas de 03 anos (2018) para turmas de 04 anos (2019): dia 01/11/2018;
Turmas de 02 anos (2018) para turmas de 03 anos (2019): dia 05/11/2018;
Turmas de 01 ano (2018) para turmas de 02 anos (2019): dia 06/11/2018;
Remanejo de Matrícula da Educação Infantil entre escolas: dia 07 e 08/11/2018.