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Comércio fecha neste sábado em Linhares e Novo decreto determina funcionamento em dias alternados na semana.

A partir da próxima segunda-feira (8/06) o comércio de Linhares passará a funcionar de forma alternada. As novas medidas constam no Decreto  631/2020, e tem prazo indeterminado. Mesmo sendo classificada como Risco Moderado no Mapa de Gestão de Risco para a Covid-19 do Governo do Estado do Espírito Santo, as medidas adotadas pela Prefeitura são as dos municípios capixabas que estão inseridos no Risco Alto.

De acordo com o novo decreto, lojas como eletrodomésticos, lojas de móveis, peças automotivas, entre outras, vão funcionar nos dias ímpares. Já as lojas de roupas, sapatos ou cosméticos, por exemplo, funcionarão nos dias pares. O funcionamento  de restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias e açaiterias será de segunda a sexta-feira.

O funcionamento destas lojas será de 10h às 16h e com a obrigatoriedade de uso de máscaras para clientes e funcionários.

Os serviços considerados essenciais como farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, supermercados e padarias continuarão funcionando em horário normal.

A decisão foi tomada após uma reunião do prefeito de Linhares Guerino Zanon com lideranças do setor, ocorrida por videoconferência na tarde desta sexta-feira (5).

Finais de semana

Todo o comércio não essencial não poderá mais abrir nos fins de semana (sábados e domingos) a partir deste sábado (6). Os restaurantes, para evitar aglomeração, também terão que fechar aos sábados e domingos, e apenas os serviços de entrega em domicílio poderão funcionar ou o cliente retirar no próprio estabelecimento.

BLOCO I

Horário normal de funcionamento

Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas.

BLOCO II

Dias de funcionamento: dias ÍMPARES do calendário, de segunda à sexta-feira

Sábado e domingos: fechados

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões.

BLOCO III

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Dias de funcionamento: dias PARES do calendário, de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Sábado e domingos: fechados

Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores.

BLOCO IV

Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.

Entregas em domicílio e/ou retirada no próprio estabelecimento estão permitidos aos sábados e domingos.

Decreto (veja aqui)

 

 

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