A partir da próxima segunda-feira (8/06) o comércio de Linhares passará a funcionar de forma alternada. As novas medidas constam no Decreto 631/2020, e tem prazo indeterminado. Mesmo sendo classificada como Risco Moderado no Mapa de Gestão de Risco para a Covid-19 do Governo do Estado do Espírito Santo, as medidas adotadas pela Prefeitura são as dos municípios capixabas que estão inseridos no Risco Alto.
De acordo com o novo decreto, lojas como eletrodomésticos, lojas de móveis, peças automotivas, entre outras, vão funcionar nos dias ímpares. Já as lojas de roupas, sapatos ou cosméticos, por exemplo, funcionarão nos dias pares. O funcionamento de restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias e açaiterias será de segunda a sexta-feira.
O funcionamento destas lojas será de 10h às 16h e com a obrigatoriedade de uso de máscaras para clientes e funcionários.
Os serviços considerados essenciais como farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, supermercados e padarias continuarão funcionando em horário normal.
A decisão foi tomada após uma reunião do prefeito de Linhares Guerino Zanon com lideranças do setor, ocorrida por videoconferência na tarde desta sexta-feira (5).
Finais de semana
Todo o comércio não essencial não poderá mais abrir nos fins de semana (sábados e domingos) a partir deste sábado (6). Os restaurantes, para evitar aglomeração, também terão que fechar aos sábados e domingos, e apenas os serviços de entrega em domicílio poderão funcionar ou o cliente retirar no próprio estabelecimento.
BLOCO I
Horário normal de funcionamento
Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas.
BLOCO II
Dias de funcionamento: dias ÍMPARES do calendário, de segunda à sexta-feira
Sábado e domingos: fechados
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões.
BLOCO III
Dias de funcionamento: dias PARES do calendário, de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Sábado e domingos: fechados
Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores.
BLOCO IV
Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.
Entregas em domicílio e/ou retirada no próprio estabelecimento estão permitidos aos sábados e domingos.
Decreto (veja aqui)