O Tribunal Regional do Trabalho do ES condenou uma clínica odontológica a pagar uma indenização de R$ 75 mil a uma auxiliar de cirurgião-dentista que foi exposta ao vírus HIV durante o trabalho. Grávida na época, a funcionária sofreu o acidente devido à falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Após o incidente, ela perdeu o bebê e, antes de completar a recuperação, foi demitida sem justa causa.
A empresa negou as acusações, alegando que o acidente não ocorreu e que os EPIs foram fornecidos. No entanto, o Tribunal manteve a condenação, considerando o ato como acidente de trabalho e a demissão como discriminatória.
O processo corre em sigilo e ainda cabe recurso.
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