Um supermercado de São Mateus foi condenado a pagar R$4 mil em indenização a uma mulher que foi atingida na cabeça por uma placa que era utilizada como cobertura do estabelecimento. A decisão é da 1ª Vara Cível do município.
De acordo com a autora da ação, ela fazia compras no supermercado quando tudo ocorreu. O objeto, que estava cheio d’água e sujeira, acabou se partindo com o impacto da queda. A requerente acrescentou que os funcionários do estabelecimento ainda teriam levado um tempo considerável para socorrê-la. Após o acidente, ela foi encaminhada a um hospital da região para verificar seu estado de saúde, tendo em vista que havia passado por uma cirurgia há pouco tempo.
Acerca do ocorrido, o estabelecimento sustentou que não existiam danos morais a serem indenizados.
Após análise das gravações das câmeras do supermercado, o juiz entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte do estabelecimento, o qual deixou de zelar pela segurança do ambiente. “[…] A análise clínica da requerente, declinou que mesmo não tendo a queda do objeto resultado em agravamento das lesões pretéritas da autora, ocasionou lesões imediatas em sua integridade física”, afirmou.
Em sua sentença, o magistrado entendeu que a requerente faz jus ao recebimento de indenização por danos morais, condenando o estabelecimento a pagar a quantia de R$4 mil, valor que deverá ser devidamente corrigido e sobre o qual devem ainda incidir juros.
Processo n° 0000495-74.2018.8.08.0047