A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira (12), trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. Os textos passam a valer nesta terça (13). A Decisão individual da ministra atinge trecho que autorizava cidadão comum a registrar até seis armas de fogo e trechos que ampliavam limites para compra de munição. Tema será levado ao plenário do STF.
A ministra do STF suspendeu, ainda, o trecho de outro decreto publicado na mesma data que ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores – conhecidos como “CACs”.
Os decretos de Bolsonaro foram anunciados pelo governo no fim da noite de 12 de fevereiro, às vésperas do carnaval, e as mudanças não passaram pela análise do Congresso. Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.
Na decisão, Rosa Weber determina que o tema seja enviado ao plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que a ministra decidiu.
O julgamento das ações protocoladas pelos partidos PT, PSB e Rede contra esse pacote de quatro decretos de Jair Bolsonaro já estava marcado para começar na próxima sexta (16), em plenário virtual.
Veja, na lista abaixo, quais regras estavam previstas nos decretos de Bolsonaro e foram suspensas por Rosa Weber:
- fim do controle feito pelo Comando do Exércitosobre categorias de munições e acessórios para armas;
- autorização para a prática detiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estataiscom simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
- comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
- dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogosdarem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
- dispensa de prévia autorização do Comando do Exércitopara que os CACs possam adquirir armas de fogo;
- aumento do limite máximo de muniçãoque pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
- possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limitespré-estabelecidos;
- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anosde idade completos;
- validade do porte de armas para todo território nacional;
- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
- porte simultâneo de até duas armas de fogopor cidadãos.
Na decisão provisória, Rosa Weber afirma que inúmeros estudos revelam uma “inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios.”