Ícone do site Norte Notícia

Cidadão comum não pode mais ter 6 armas de fogo em casa

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira (12), trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. Os textos passam a valer nesta terça (13). A Decisão individual da ministra atinge trecho que autorizava cidadão comum a registrar até seis armas de fogo e trechos que ampliavam limites para compra de munição. Tema será levado ao plenário do STF.

A ministra do STF suspendeu, ainda, o trecho de outro decreto publicado na mesma data que ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores – conhecidos como “CACs”.

Os decretos de Bolsonaro foram anunciados pelo governo no fim da noite de 12 de fevereiro, às vésperas do carnaval, e as mudanças não passaram pela análise do Congresso. Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

ANÚNCIO

Na decisão, Rosa Weber determina que o tema seja enviado ao plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que a ministra decidiu.

O julgamento das ações protocoladas pelos partidos PT, PSB e Rede contra esse pacote de quatro decretos de Jair Bolsonaro já estava marcado para começar na próxima sexta (16), em plenário virtual.

Veja, na lista abaixo, quais regras estavam previstas nos decretos de Bolsonaro e foram suspensas por Rosa Weber:

Na decisão provisória, Rosa Weber afirma que inúmeros estudos revelam uma “inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios.”

Sair da versão mobile