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Cautelar do TCE-ES determina a suspensão de licitação para compra de cadeiras de rodas em Linhares

Foto: TCE - ES

Uma cautelar monocrática, emitida pelo conselheiro Sergio Aboudib, determinou a suspensão de uma licitação para a compra de cadeiras de rodas no município de Linhares, Norte do Estado. A decisão foi publicada no Diário de Contas na segunda-feira (08/05). Toda decisão monocrática deve ser referendada em sessão colegiada. 

Ao todo, seriam compradas 850 cadeiras de rodas, com diferentes especificações, totalizando um investimento de, aproximadamente, R$ 500 mil. Os materiais seriam entregues nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. 

O pedido de cautelar foi apresentado por uma empresa. Segundo seus representantes, uma das empresas apresentou documentos falsos e não foi desabilitada da licitação. Os documentos em questão dizem respeito ao enquadramento fiscal da concorrente. 

Segundo consta no processo, um dos concorrentes apresentou documentações de que se enquadrava como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, com faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões. Contudo, esta mesma empresa teria registrado, em 2021, faturamento de R$ 7,8 milhões – o que a faria ser enquadrada como empresa de médio porte e ter outras obrigações fiscais.  

 

Processo 

A decisão de Aboudib, que relata o caso, ainda considerou que durante o processo licitatório houve um recurso administrativo apresentado pela empresa contra a concorrente. Neste recurso foram apresentadas as mesmas informações de enquadramento fiscal e valores faturados pela empresa questionada. 

“Observa-se que o representante apresentou recurso administrativo sob o mesmo fundamento, recurso este que não foi julgado no tempo previsto na legislação. A empresa impetrou então uma ação judicial com vistas a determinar que a Administração procedesse ao julgamento do seu recurso”, destacou o relator. 

“Após decisão judicial favorável à peticionária, a Administração finalmente manifestou-se proferindo decisão no recurso administrativo. Entendeu a Administração pela rejeição do recurso, mantendo a habilitação da empresa”, acrescenta. 

Em sua decisão, Aboudib determina a suspensão do pregão, bem como eventual contratação dela decorrente. Cabe à administração municipal a comprovação de que a cautelar foi cumprida. O não atendimento desta solicitação poderá implicar na aplicação de multa. 

ANÚNCIO

 

Entenda: medida cautelar  

Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.  

 

 

Fonte: TCE – ES
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