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Cata e comercialização do caranguejo estão proibidas a partir desta terça

O primeiro período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) acontece entre esta terça-feira (8) e o dia 15 de janeiro. Este ano, serão quatro períodos, durante os quais estarão proibidos à cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados, podendo o infrator flagrado pagar multas que podem chegar a R$ 100 mil.

A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como à recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.

A medida também visa garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e da comercialização do crustáceo.

A andada é a época em que o crustáceo faz o acasalamento e a desova, o que o torna uma presa fácil para os catadores.

Portaria

De acordo com a portaria Seama nº 034-R de 26 de dezembro de 2018, ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos da espécie Ucides cordatus (caranguejo-uçá), bem como as partes isoladas

(quelas, pinças, garras ou desfiado), do primeiro ao último dia do período de cada andada, durante os meses de janeiro de 2018 a abril de 2019, sendo vetada inclusive a importação de outros estados.

Períodos de andada

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1º período: de 08/01/2019 a 15/01/2019;

2º período: de 06/02/2019 a 13/02/2019;

3º período: de 08/03/2019 a 15/03/2019;

4ª período: de 07/04/2019 a 14/04/2019

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