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CASO PASTOR GEORGE – Pastor matou os irmãos e há indícios de que um deles tenha sofrido abuso sexual, afirma imprensa da capital

As investigações da Polícia Civil revelam que o pastor George Alves matou o próprio filho, Joaquim Alves Salles, de 3 anos, e o enteado, Kauã Salles Butkovsky, 6, na casa onde eles moravam, no Centro de Linhares, Norte do Estado, no dia 21 de abril.

Os irmãos foram achados mortos após incêndio na casa em que moravam. O fogo consumiu o quarto onde eles estavam. A expectativa é de que a Polícia Civil revele todos os detalhes do crime em coletiva à imprensa prevista para ocorrer ainda esta semana.

A polícia chegou a essa conclusão após a realização de diversas perícias e também por meio de depoimentos prestados no decorrer da investigação.

Ainda não se tem informações do que teria motivado o crime. Os corpos dos irmãos Joaquim e Kauã foram encontrados dentro do quarto da casa, que estava queimado. Perícias realizadas pela polícia buscam comprovar que o incêndio não teria sido acidental, mas sim provocado de forma espontânea.

Além do duplo homicídio, a Polícia Civil fará novas diligências porque, segundo fontes do caso, existem fortes indícios de que um dos meninos foi abusado sexualmente antes de ser morto.

 

Pastor tem prisão prorrogada por mais 30 dias

O pastor George Alves, pai de Joaquim e padrasto de Kauã, irmãos mortos carbonizados em Linhares, no dia 21 de abril, teve a prisão temporária prorrogada por mais 30 dias

A decisão de prorrogar a prisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Linhares André Dadalto.

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O pedido da prorrogação da prisão do pastor foi pedido pela policia e o Ministério Público, as duas instituições afirmaram que ainda precisam fazer algumas diligências antes de concluir o inquérito. “No caso em apreço, estamos diante da investigação de suposto duplo homicídio qualificado consumado, onde o indiciado está  sendo investigado como sendo o suposto autor dos fatos narrados pelos delegados de Linhares e pelo Ministério Público, verificando plausível e justificada a representação, inclusive pelo fato de existir legislação em vigor para tal”, diz  trecho da decisão do juiz André Dadalto.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte agazeta

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