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Candidatos a Prefeito e Vice devem deixar cargos: prazo termina hoje

Justiça Eleitoral determina afastamento de ocupantes de cargos incompatíveis com a campanha; confira os prazos estabelecidos.

Norte Notícia by Norte Notícia
6 de junho de 2024
in Destaques, Política
0

Esta quinta-feira (06/06) é o prazo final para candidatos a cargos de vice-prefeito e prefeito deixarem funções que são incompatíveis com a campanha eleitoral, conforme define a Justiça Eleitoral. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ocupantes de cargos, como é o caso de servidores públicos, precisam deixar as funções quatro meses antes das eleições, que neste ano ocorrem em 6 de outubro de 2024.

Prazos para eleições de 2024

Segundo a Justiça Eleitoral, o prazo para candidatos que ocupam cargos públicos e que vão concorrer a vereador nos municípios encerrou em 6 de abril deste ano.

Confira os principais prazos para afastamento:

Cargo ou função Prefeito/Vice-prefeito Vereador
Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do estado ou DF 4 meses 6 meses
Defensores Públicos 4 meses 6 meses
Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente) 4 meses 6 meses
Militares (chefe do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica / chefe do Estado Maior das Forças Armadas) 4 meses 6 meses
Magistrados 4 meses 6 meses
Órgãos estaduais (dirigente) 4 meses 6 meses
Reitores de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional 4 meses 6 meses
Secretários de Estado 4 meses 6 meses
Servidores públicos (estatutários ou não) 3 meses 3 meses
Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal (membros) 4 meses 6 meses

O objetivo da desincompatibilização é impedir que alguém que deseje se candidatar a cargo eletivo faça proveito do cargo público, da função pública ou da atividade profissional que exerce em benefício de sua campanha eleitoral, em detrimento da isonomia que deve existir entre os candidatos. 

A desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licenciamento. Quanto ao recebimento ou não da remuneração dos servidores eletivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilização, é importante ressaltar que estes têm direito ao recebimento de seus salários, como se em exercício estivessem. 

 

Tags: Candidatos a preeitoCandidatos a VereadorCandidatos a vice-prefeitoPrazo Eleitoral
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