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Bolsonaro veta parte do perdão a dívidas tributárias de igrejas

Após a proposta que perdoava dividas tributárias  de igrejas, ter sido aprovada pelo Congresso, o presidente Jair Bolsonaro decidiu vetá-la parcialmente. A lei foi publicada na edição  desta segunda-feira (!4), no “Diário Oficial”.

De acordo com o texto que foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas vetado parcialmente, o que significa que nem tudo entrará em vigor, dizia;

  1.  Isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  2. anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL.
  3. anistia das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.

Dos três itens que tinham sido aprovados, Bolsonaro manteve apenas o item 3. Os outros dois itens vetados segundo o governo, poderiam ferir regras orçamentárias constitucionais.

 

Segundo material divulgado na noite deste domingo (13), o governo afirma que o presidente “se mostra favorável à não tributação de templos de qual quer religião”.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, o projeto teria “obstáculos jurídicos incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidência da República!”.

Esse perdão para as igrejas e templos, já aviam sido incluídos em outro projeto de lei, sobre outro tema. O trecho que foi sugerido pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do religioso RR Soares, foi incluído sob justificativa de que o pagamento de tributo, penalizava templos.

 

O que Bolsonaro quer derrubar do veto?

Em uma publicação em uma de suas redes sociais feita na noite deste domingo (13), o presidente defendeu que o próprio veto seja derrubado no Congresso Nacional.

Segundo o presidente, ao contrário dele, os parlamentares não teriam que se preocupar com as implicações jurídicas e orçamentárias de seus votos.

Em reunião com a bancada evangélica na ultima quarta-feira (9), o presidente já tinha informado aos deputados presentes, que o perdão da dívida poderia ser questionado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e sustentar um pedido de impeachment contra ele.

“Por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment”, diz Bolsonaro na postagem feita na noite deste domingo (13).

Bolsonaro continua; “Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo”.

“O Art 53 da CF/88 diz que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos'”, diz o presidente.

Bolsonaro também afirma na postagem que deverá encaminhar ainda nesta semana ao Congresso, uma proposta de Ementa à Constituição (PEC) com “uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias”. Na publicação o presidente não detalha qual seria a solução.

 

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