segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Até então, somente o banco emissor do boleto poderia receber o pagamento.
A regra já vale desde março deste ano para boletos com valores maiores do que R$ 800. Já os boletos vencidos com valores iguais ou acima R$ 100 poderão ser pagos em qualquer banco a partir de 13 outubro. Até 27 de outubro, a regra passa a valer para boletos abaixo desse valor.
A partir do dia 10 de novembro, os boletos de cartões de crédito, doações, entre outros, também vão aderir à regra.
Nova plataforma
A nova plataforma de cobrança permite a identificação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do pagador, o que, de acordo com a Febraban, facilita o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.
Para a Febraban, “além de o consumidor poder pagar o seu boleto vencido em qualquer banco ou correspondente não bancário, a Nova Plataforma permitirá maior transparência em todo o processo, assegurando às empresas melhor gestão dos recebimentos, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas”.
O sistema de boleto de pagamento anterior foi criado em 1993 com o início do procedimento de compensação eletrônica. Após 25 anos, a avaliação do setor bancário é que ele precisava ser modernizado. Entre os benefícios da nova plataforma está a permissão para pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.
As informações são do Portal R7.