Ícone do site Norte Notícia

Assédio eleitoral – Rede de lojas se compromete a não realizar manifestações eleitorais na unidades de todo o Brasil

Imagem - Reprodução Redes Sociais

Em audiência realizada na quarta-feira (26/02), no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Segundo Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – CEJUSC-JT/TRT 12, em Florianópolis, foi fechado acordo na Ação Civil Pública em face a Havan ajuizada em 2018, pela prática de assédio eleitoral.

A sessão foi conduzida pela Desembargadora Mari Eleda Migliorini, com representante do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e a direção do grupo.  O acordo encerra as demandas dos processos ACP n. 0001579-53.2018.5.12.0014 e TutAntAnt n. 0001129-41.2018.5.12.0037. Na condenação em primeira instância, ambas as partes entraram com recurso.

No acordo, a Havan se compromete a abster-se de realizar manifestações eleitorais (enquetes/ pesquisas eleitorais, atos cívicos com cunho eleitoral) em todas as Unidades do país, nas eleições federais, estaduais e municipais, conforme texto a seguir, que será divulgado pela empresa a seus empregados:

A Havan e o Ministério Público do Trabalho, sob a condução do TRT da 12ª Região, informam que alcançaram composição nos autos da ACP n. 0001579-53.2018.5.12.0014 e Tutela Cautelar Antecedente n. 0001129-41.2018.5.12.0037, encerrando definitivamente o litígio entre as partes. Informam ainda que a Havan concordou em manter a abstenção de manifestações eleitorais (enquetes/ pesquisas eleitorais, atos cívicos com cunho eleitoral) dentro dos estabelecimentos da Havan aos funcionários, pelo seu proprietário, diretores, representantes e prepostos. Os valores envolvidos no acordo serão destinados às instituições sociais e cadastradas perante o Ministério Público do Trabalho.

Entenda o caso

O acordo encerra uma ação do MPT-SC proposta em 2018. Na sentença, proferida em 2024, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa a pagar R$ 85 milhões em indenizações por coagir seus empregados a votar no candidato da preferência do proprietário da empresa, por meio de manifestações e enquetes políticas e sugerindo fechamento de lojas e demissões em massa caso o oponente vencesse.

Fonte - MPT de Santa Catarina

O NN abre o espaço para perguntas, dúvidas e defesa (advogados), de pessoas que tiverem seus nomes citados em matérias, e queira se manifestar, através dos canais:

* WhatsApp: (27) 9 9527-2726

* E-mail: nortenoticia01@gmail.com

Acesse o nosso canal e fique por dentro de tudo que acontece no norte do Espírito Santo! Clique aqui.

ANÚNCIO
Sair da versão mobile