Mais de 80 detentos não retornaram às unidades prisionais após a “saidinha de fim de ano”, que teve início no dia 21 de dezembro de 2020, com fim no dia 30 do mesmo mês. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Ao todo, 2.118 internos foram contemplados pelo benefício, que está previsto na Lei de Execução Penal, mas 87 não retornaram para os presídios no dia determinado pela Justiça. De acordo com a Sejus, esse número representa 4% do total de detentos liberados para passar as festas de fim de ano em casa.
Aqueles que retornaram, no período estipulado, foram encaminhados para uma área de isolamento dentro das unidades prisionais, onde farão uma quarentena.
Antes do Natal do último ano, último feriado em que os presos puderam sair foi o Dia das Crianças. No total, 1.341 detentos deixaram os presídios no dia 7 de outubro e 34 não retornaram no dia 15 do mesmo mês.
Considerando esse número divulgado pela secretaria no ano passado, com os 87 que não retornaram no dia 30 de dezembro, internos estão fora das unidades prisionais (alguns que não retornaram em outubro podem ter sido recapturados ou se apresentado voluntariamente à Justiça).
Na “saidinha de fim de ano” de 2019, 1.561 internos foram contemplados pela saidinha e 41 não voltaram para os presídios.
Foragidos
Agora, esses detentos são considerados foragidos e perdem o direito às saídas caso sejam recapturados. De acordo com a Sejus, nesses casos, é repassado ao judiciário para que órgão tome conhecimento e faça a emissão de novo mandado de prisão. Além de repassar a informação para a polícia, a fim de aumentar a chance de recaptura do foragido.
A Secretaria da Justiça afirma que o “benefício funciona como uma preparação e adaptação do custodiado ao retorno do convívio em sociedade”.
Fonte – Tribunaonline.