O Espírito Santo não terá proibição estadual para a venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro. A chamada “Lei Seca eleitoral” não será adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para essa etapa do pleito.
Com isso, não haverá uma restrição estadual específica relacionada às eleições para impedir a comercialização de bebidas alcoólicas no primeiro turno. A decisão, porém, não deve ser confundida com as regras da Lei Seca no trânsito.
Até o momento, a situação de um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, ainda não estava definida no Espírito Santo, segundo informações publicadas em setembro.
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Posso beber antes de ir votar?
A ausência da Lei Seca eleitoral não significa que o eleitor tenha liberdade para provocar desordem no local de votação.
O Código Eleitoral determina que cabe ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral exercer a polícia dos trabalhos eleitorais. O presidente da mesa pode determinar a retirada de quem não mantiver a ordem e a compostura ou praticar ato que atente contra a liberdade eleitoral.
Dessa forma, o simples consumo prévio de bebida alcoólica não aparece na legislação eleitoral como uma proibição nacional automática ao exercício do voto. O problema pode surgir quando o comportamento do eleitor compromete a ordem ou interfere nos trabalhos da seção eleitoral.
Venda de bebidas estará liberada no primeiro turno no ES.
Bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos não estarão submetidos a uma proibição estadual específica de comercialização de bebidas alcoólicas por causa do primeiro turno das eleições no Espírito Santo.
A última vez que a Lei Seca eleitoral foi aplicada em todo o território capixaba durante uma eleição foi em 2010. Em 2016, seis municípios do Estado adotaram restrições durante as eleições municipais.
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Lei Seca no trânsito continua valendo normalmente.
A liberação da comercialização de bebidas alcoólicas no dia da eleição não altera nenhuma regra para quem pretende dirigir.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A Polícia Rodoviária Federal reforça que a legislação brasileira adota tolerância zero na fiscalização da combinação entre álcool e direção.
Portanto, quem consumir bebida alcoólica não deve assumir a direção de um veículo.
E no segundo turno?
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Até a informação divulgada em setembro, o TRE-ES ainda não havia definido se uma eventual restrição à venda de bebidas seria adotada no segundo turno. Por isso, eleitores e comerciantes devem acompanhar novas orientações da Justiça Eleitoral à medida que a segunda votação se aproximar.
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