sexta-feira, 23 outubro 2026 |
Eleições 2026: Espírito Santo não terá Lei Seca no primeiro turno; veja se eleitor pode beber antes de votar
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Eleições 2026: Espírito Santo não terá Lei Seca no primeiro turno; veja se eleitor pode beber antes de votar

O Espírito Santo não terá proibição estadual para a venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro. A chamada “Lei Seca eleitoral” não será adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para essa etapa do pleito.

 

Com isso, não haverá uma restrição estadual específica relacionada às eleições para impedir a comercialização de bebidas alcoólicas no primeiro turno. A decisão, porém, não deve ser confundida com as regras da Lei Seca no trânsito.

 

Até o momento, a situação de um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, ainda não estava definida no Espírito Santo, segundo informações publicadas em setembro.

 

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Posso beber antes de ir votar?

 

A ausência da Lei Seca eleitoral não significa que o eleitor tenha liberdade para provocar desordem no local de votação.

 

O Código Eleitoral determina que cabe ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral exercer a polícia dos trabalhos eleitorais. O presidente da mesa pode determinar a retirada de quem não mantiver a ordem e a compostura ou praticar ato que atente contra a liberdade eleitoral.

 

Dessa forma, o simples consumo prévio de bebida alcoólica não aparece na legislação eleitoral como uma proibição nacional automática ao exercício do voto. O problema pode surgir quando o comportamento do eleitor compromete a ordem ou interfere nos trabalhos da seção eleitoral.

 

Venda de bebidas estará liberada no primeiro turno no ES.

 

Bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos não estarão submetidos a uma proibição estadual específica de comercialização de bebidas alcoólicas por causa do primeiro turno das eleições no Espírito Santo.

 

A última vez que a Lei Seca eleitoral foi aplicada em todo o território capixaba durante uma eleição foi em 2010. Em 2016, seis municípios do Estado adotaram restrições durante as eleições municipais.

 

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Lei Seca no trânsito continua valendo normalmente.

 

A liberação da comercialização de bebidas alcoólicas no dia da eleição não altera nenhuma regra para quem pretende dirigir.

 

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

 

A Polícia Rodoviária Federal reforça que a legislação brasileira adota tolerância zero na fiscalização da combinação entre álcool e direção.

Portanto, quem consumir bebida alcoólica não deve assumir a direção de um veículo.

 

E no segundo turno?

 

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

 

Até a informação divulgada em setembro, o TRE-ES ainda não havia definido se uma eventual restrição à venda de bebidas seria adotada no segundo turno. Por isso, eleitores e comerciantes devem acompanhar novas orientações da Justiça Eleitoral à medida que a segunda votação se aproximar.

 

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