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Eleições 2026: Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral e reforça que prática pode gerar multa, indenização e até prisão
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Eleições 2026: Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral e reforça que prática pode gerar multa, indenização e até prisão

Com a aproximação das Eleições 2026, a Justiça do Trabalho faz um importante alerta para empregadores e trabalhadores sobre o assédio eleitoral, prática considerada ilegal e que pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal.

 

O assédio eleitoral acontece quando um empregador, gestor ou qualquer pessoa em posição de poder utiliza sua influência para pressionar, constranger ou induzir trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido político ou posicionamento ideológico.

 

A Justiça do Trabalho reforça que o voto é livre, secreto e garantido pela Constituição Federal, sendo proibida qualquer forma de coação dentro do ambiente de trabalho.

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Caso ocorrido no Espírito Santo virou referência:

 

Um dos casos que ganhou repercussão nacional ocorreu em Vitória, nas eleições de 2022.

 

De acordo com a Justiça do Trabalho, uma empresa do ramo de coaching foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma ex-funcionária que alegou ter sofrido assédio eleitoral.

 

Durante o processo, ficou comprovado que empregados eram pressionados a manifestar apoio público ao candidato defendido pela empresa. Segundo a decisão judicial, havia pressão psicológica para que os trabalhadores revelassem seu voto e adotassem o mesmo posicionamento político da direção da empresa.

 

A trabalhadora optou por não revelar sua posição política e acabou sendo demitida às vésperas do segundo turno das eleições, juntamente com outros colegas. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas confirmaram a prática, resultando na condenação da empresa.

 

O que caracteriza assédio eleitoral?

 

A Justiça do Trabalho esclarece que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando existe pressão, ameaça, intimidação ou constrangimento em razão da relação de trabalho.

 

Entre os exemplos de assédio eleitoral estão:

 

  • Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
  • Prometer promoção, aumento salarial, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
  • Obrigar trabalhadores a participar de reuniões, atos políticos, passeatas ou campanhas eleitorais;
  • Exigir que empregados divulguem candidatos em suas redes sociais pessoais;
  • Pressionar trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
  • Humilhar, perseguir ou discriminar funcionários por suas opiniões políticas.

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para interferir na liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

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Como denunciar?

 

Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral deve, sempre que possível, reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações, fotografias, vídeos ou identificar testemunhas.

 

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante também pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.

 

Consequências para quem pratica assédio eleitoral?

 

Empregadores que cometerem assédio eleitoral podem sofrer diversas penalidades, entre elas:

  • Aplicação de multas;
  • Pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador;
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o empregado deixe a empresa recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa;
  • Responsabilização criminal, dependendo da gravidade dos fatos, podendo haver pena de prisão.

 

A orientação da Justiça do Trabalho é que o ambiente profissional seja mantido livre de pressões políticas, respeitando o direito constitucional de cada trabalhador de escolher livremente seus representantes nas urnas.

 

 

 

 

 

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