Com a aproximação das Eleições 2026, a Justiça do Trabalho faz um importante alerta para empregadores e trabalhadores sobre o assédio eleitoral, prática considerada ilegal e que pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal.
O assédio eleitoral acontece quando um empregador, gestor ou qualquer pessoa em posição de poder utiliza sua influência para pressionar, constranger ou induzir trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido político ou posicionamento ideológico.
A Justiça do Trabalho reforça que o voto é livre, secreto e garantido pela Constituição Federal, sendo proibida qualquer forma de coação dentro do ambiente de trabalho.
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Caso ocorrido no Espírito Santo virou referência:
Um dos casos que ganhou repercussão nacional ocorreu em Vitória, nas eleições de 2022.
De acordo com a Justiça do Trabalho, uma empresa do ramo de coaching foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma ex-funcionária que alegou ter sofrido assédio eleitoral.
Durante o processo, ficou comprovado que empregados eram pressionados a manifestar apoio público ao candidato defendido pela empresa. Segundo a decisão judicial, havia pressão psicológica para que os trabalhadores revelassem seu voto e adotassem o mesmo posicionamento político da direção da empresa.
A trabalhadora optou por não revelar sua posição política e acabou sendo demitida às vésperas do segundo turno das eleições, juntamente com outros colegas. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas confirmaram a prática, resultando na condenação da empresa.
O que caracteriza assédio eleitoral?
A Justiça do Trabalho esclarece que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando existe pressão, ameaça, intimidação ou constrangimento em razão da relação de trabalho.
Entre os exemplos de assédio eleitoral estão:
- Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
- Prometer promoção, aumento salarial, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
- Obrigar trabalhadores a participar de reuniões, atos políticos, passeatas ou campanhas eleitorais;
- Exigir que empregados divulguem candidatos em suas redes sociais pessoais;
- Pressionar trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
- Humilhar, perseguir ou discriminar funcionários por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para interferir na liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
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Como denunciar?
Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral deve, sempre que possível, reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações, fotografias, vídeos ou identificar testemunhas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante também pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.
Consequências para quem pratica assédio eleitoral?
Empregadores que cometerem assédio eleitoral podem sofrer diversas penalidades, entre elas:
- Aplicação de multas;
- Pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o empregado deixe a empresa recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa;
- Responsabilização criminal, dependendo da gravidade dos fatos, podendo haver pena de prisão.
A orientação da Justiça do Trabalho é que o ambiente profissional seja mantido livre de pressões políticas, respeitando o direito constitucional de cada trabalhador de escolher livremente seus representantes nas urnas.
Espaço aberto:
NN abre o espaço para perguntas, dúvidas e defesa (advogados), de pessoas que tiverem seus nomes citados em matérias, e queira se manifestar, através dos canais:
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