Começou nesta segunda-feira (12/08) o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2024, em Linhares e em todo o Brasil. O tributo é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis rurais, e a declaração deve ser entregue até o dia 30 de setembro, exclusivamente de forma online, pelo site da Receita Federal.
Em Linhares, a agência da Secretaria da Fazenda (Sefaz), localizada na avenida Governador Lindenberg, no Centro, está oferecendo suporte aos produtores rurais para a realização do serviço. É necessário que o produtor tenha em mãos a última declaração do ITR, documentação pessoal e da propriedade, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A partir de 23 de julho deste ano, houve uma mudança na legislação que dispensa o produtor rural da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a redução do ITR. Agora, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o único documento necessário para a obtenção do benefício fiscal.
Produtores que não realizarem a declaração até o prazo final estão sujeitos a multas proporcionais ao imposto devido. Para imóveis imunes ou isentos, a multa será de R$ 50, podendo ser reduzida em 50% se paga dentro do prazo. Além disso, a ausência de declaração ou pagamento do ITR impede a venda do imóvel rural e a obtenção de financiamentos.
O NN abre o espaço para perguntas e dúvidas através dos canais:
- WhatsApp: (27) 9 9527-2726
- E-mail: [email protected]
Acesse o nosso canal e fique por dentro de tudo que acontece no norte do Espírito Santo! Clique aqui.