Distribuidoras de água não podem negar a troca dos galões que estão com a data de validade próxima de vencer. O Procon de Linhares tem recebido muitas reclamações de consumidores de que estabelecimentos comerciais do município tem recusado a receber o garrafão de plástico retornável, utilizado para envasamento e comercialização de água mineral potável.
De acordo com o diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza, caso o distribuidor negue o recebimento, o consumidor deve entrar em contato com o Procon. “Orientamos os consumidores a comparecerem ao Procon para registrar a reclamação, porque a troca é obrigatória, desde que esteja dentro do prazo. O consumidor já paga pelo garrafão ao adquirir um galão de água mineral, e não caberia a ele arcar com novos custos”, alertou.
O diretor informou ainda que os recipientes devem conter de forma clara a informação sobre o prazo de validade. “A Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008, expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), além do estabelecido nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), devem trazer no fundo data limite de três anos de vida útil”, explicou.