O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso contra o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nas prestações de contas anuais (PCAs) de 2017 da prefeitura de Linhares, nos quais pede a reconsideração dessas decisões para recomendar a rejeição das contas do prefeito desse município naquele exercício, em virtude de diversas irregularidades graves.
Apesar de terem sido constatadas diversas irregularidades graves nas duas PCA, o Tribunal de Contas as manteve no campo da ressalva e recomendou a aprovação com ressalva da contas. As irregularidades verificadas vão desde divergência entre a demonstração das variações patrimoniais e o balanço patrimonial em relação ao resultado patrimonial até a não comprovação do uso de recursos transferidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural na forma admitida por lei.
O MPC ressalta que “a aprovação com ressalva somente se dará naquelas prestações de contas que contiverem erros mínimos, de caráter essencialmente formal”, o que não ocorreu nas contas referentes ao exercício de 2017 do do município, haja vista que essas irregularidades não representaram mero erro de procedimento, mas sim grave infração à norma legal.
O recurso
No Recurso de Reconsideração 5353/2020, o órgão ministerial pede a reforma do Parecer Prévio 78/2020, para que passe a constar a recomendação pela rejeição das contas de 2017 da Prefeitura de Linhares, sob a responsabilidade do prefeito Guerino Luiz Zanon, devido à gravidade das irregularidades evidenciadas.
Foram constatadas as seguintes infrações na PCA de 2017 de Linhares: inconsistência no resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial em relação aos demais demonstrativos contábeis; ausência de controle das fontes/destinação de recursos obtidos em face da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural; e não evidenciação e comprovação da aplicação dos recursos obtidos em face da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural nas finalidades admitidas por lei.
O espaço está aberto para a Prefeitura de Linhares, caso queira se manifestar a respeito do caso.