Funcionando em regime de revezamento o comercio de Linhares volta a abrir as portas nesta quinta- sexta-feira, das 10 às 16 horas, e ficando fechado aos sábados e domingos.
Hoje dia ímpar, abrem as lojas que comercializam produtos de uso não pessoal, como: material de construção, eletrodomésticos, aparelha de celular, por exemplo. Além do comércio essencial.
Lojas abertas são do Bloco II.
Já os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e açaiterias – que estão no Bloco IV – poderão realizar o atendimento presencial de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10 às 16 horas. Fora deste horário está admitida a entrega do serviço por delivery.
Aos finais de semana – sábados e domingos, fica admitida a possibilidade de retirada de produtos pelo cliente na área externa do estabelecimento, bem como a entrega de produtos na casa do consumidor.
Para todos os estabelecimentos e serviços, é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa.
Shopping Center
O funcionamento de shopping centers será de segunda à sexta-feira e observará o disposto na Portaria nº 100-R da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, de 30 de maio de 2020, bem como nas demais portarias a serem expedidas pela SESA, considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas.
Fica proibida a prática de delivery pelos estabelecimentos comerciais situados no interior de shopping centers nos sábados e domingos.
Comércio varejista de gêneros alimentícios
A Prefeitura de Linhares também ampliou os segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios que deverão fechar aos domingos e segundas-feiras. O Decreto 714/2020, que altera o Artigo 1º do Decreto 665/2020 de 25 de junho de 2020, que já está em vigor.
Pela nova redação, somente poderá haver atendimento presencial de terça-feira a sábado, em horário normal de funcionamento, nos supermercados, hipermercados, atacarejo, atacado de venda ao consumidor, mercearias, açougues, autosserviços e hortifrutigranjeiros.
O decreto também determina que fica proibida a prática de delivery aos domingos e segundas-feiras, dos segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios descritos cima.
Prestadores de Serviço
Pelo Decreto 665/2020, fica estabelecido, por prazo indeterminado, que o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços que não estiverem relacionados no Bloco I do Anexo Único do Decreto nº 661, de 20/06/2020, será em horário normal, de segunda-feira a sábado, como por exemplo salões de beleza, clínicas de estética e barbearias.
BLOCO I
Horário normal de funcionamento
Farmácias; drogarias; comércio atacadista; distribuidoras de gás, de água e de energia; prestadoras de serviços de internet; padarias; lojas de cuidados de animais; postos de combustíveis; lojas de conveniências; casas lotéricas; revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde; serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes.
BLOCO II
Dias de funcionamento: dias ÍMPARES do calendário, de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões; bancas de jornais e revistas.
BLOCO III
Dias de funcionamento: dias PARES do calendário, de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres.
BLOCO IV
Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.
SERVIÇO PÚBLICO
O expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares permanecerá de terça à sexta-feira, excetuando-se os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como unidades de saúde e Hospital Geral de Linhares (HGL), e outras unidades administrativas consideradas essenciais ou que operem em regime de plantão, como a Central de Ambulâncias (156), Guarda Civil Municipal (153), e limpeza pública urbana.